Artigo publicado no site Jota, em 19.02.2016 (Acesse aqui)

O Supremo resolveu sair em sua própria defesa. Com o voto do ministro Marco Aurélio, o Supremo decidiu impor multa para agravos inadmissíveis ou infundados.

Mais do que a multa, o importante foi a clara, descritiva e factual argumentação do ministro: “Decisão de primeiro grau desfavorável. Decisão de segundo grau desfavorável. Interposto o recurso foi negado seguimento a este recurso. Protocolado agravo de instrumento julgado por integrante do Supremo, portanto, pelo Supremo. E ainda me vem com agravo interno…”

Não disse, mas expressa: “Basta!”.

Não se sabe ainda se o Supremo está dizendo “lides temerárias, nunca mais”. “Embargos protelatórios, nunca mais”. “Agravos infundados, nunca mais”. É cedo. Mas é fundamental mudança: da inércia para a autodefesa. Agora reagir parece possível.

O motivo desta decisão parece óbvio. Todos os que me leem sabem muito bem. Não é possível o Supremo continuar a receber quase 8 mil processos por mês. Um ministro do Supremo recebe mais processos do que um juiz de primeira instância.

Nem faz bem ao Supremo diante dos cidadãos, junto aos quais precisam prestar contas do poder que tem, um ministro estar julgando quase 30 agravos regimentais em uma só sessão. A tal ponto que não se julga mais processo, mas lista de processos!

A decisão do ministro deverá ter repercussões importantes. Duas pelo menos. A primeira é clara. O brasileiro não tem reclamado da justiça que o Supremo produz. Mas da ineficiência e lentidão. Dos quase 30 agravos regimentais indeferidos das listas do ministro Marco Aurélio, 19 tiveram a imposição de multa. Destes casos, a maioria tem como tema servidores públicos.

Servidores públicos: assunto que inunda o Supremo e que compõe quase 20% do total de seus processos. É este o Supremo que o Brasil quer? Um “resolvedor” de conflitos de funcionários públicos?

Estes agravos, os dados mostram inúteis. Custam ao orçamento. No fundo, é apropriação privada de recursos públicos pelos interesses das partes, sejam partes governamentais ou privadas.

A segunda consequência da imposição de multas é o simbolismo na convergência entre todos os ministros da 1ª Turma: Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.

Ao convergirem, ficou evidente que divergências de teses jurídicas que acontecem aqui e ali, e são naturais, podem ser ultrapassadas, quando se trata de fazer o próprio Supremo mais legítimo, porque mudou, para ser mais eficiente.

Afinal, o Supremo começa a reagir diante do abuso processual.