Artigo publicado no Blog do Noblat, em 17.09.2015.

Em ação conjunta do Secretário de Segurança, Professor Alexandre de Moraes, com o Tribunal de Justiça, desde fevereiro, em São Paulo, funciona o projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Isto é, todo cidadão preso em flagrante pela polícia é obrigatoriamente apresentado, no prazo de 24 horas, em audiência específica a um juiz que decide então se ele deve preventivamente ir para a cadeia.

O projeto já está sendo implementado nos tribunais de outros 13 estados. A ideia básica é ter uma espécie de supervisão do juiz, mais isento, e menos envolvido emocionalmente com o flagrante, capaz de uma apreciação mais objetiva. E assim diminuir a rotina de encarceramentos em massa. O que tem lotado nossas prisões.

As primeiras avaliações começam a surgir agora. No estado de São Paulo já foram cerca de 7.000 casos.

No que diz respeito a todas as espécies de flagrante, os magistrados paulistas reduziram o número de encarceramentos em aproximadamente 40%. O que é altamente expressivo. Sobretudo porque tranquiliza a população, pois se fundamenta no livre convencimento do magistrado.

No entanto, quanto a casos de flagrante apenas do porte de drogas, inexistem grandes variações. Os magistrados decidem pelo encarceramento tanto quanto os policiais. O que é inesperado. E  revela  um mesmo tipo de conservadorismo.

Uma grande parte da população ainda hesita em abrir mão da política de repressão policial mais forte. No fundo o encarceramento precoce, antes do julgamento, pode até aliviar a responsabilidade dos parentes e das comunidades no curto prazo. Mas, a longo prazo, tem sido ineficiente. Tem sido incubadora de futuros marginais.

Este conservadorismo de juízes e policias reflete esta tendência social mais ampla.

É cedo para  avaliação mais definitiva. Trata-se de inicial experiência, e inexistem ainda dados mais detalhados sobre os tipos de flagrantes.

Mas, por enquanto, é o que temos.