Artigo publicado no jornal O Globo em 07.05.2015 (Acesse aqui)

Ter setenta anos, necessariamente não significa que a vida acabou. Ou, não. Mas não é esta a questão da PEC da bengala. É outra. A PEC flutuava nas comissões do Congresso desde 2005. Decifrar a PEC é entender por que resolveram votar agora. Logo agora.

A resposta explica, mas não justifica. Agora convergiram fatores políticos de pura circunstância. Bons ou maus, pouco importa. Convergiram. Quais?

Primeiro, a mudança da lei eleitoral com a reeleição do presidente da república tornou mais difícil a alternância do poder. Um mesmo grupo político permanece por dezesseis anos. Impede que as indicações para o Supremo sejam politicamente mais plurais. Alternadas também. Indica seus preferidos. Um Supremo mais monocórdio é subproduto imprevisto da reeleição presidencial. O que é ruim.

Segundo, quem coloca o assunto em pauta é a presidência do Senado e da Câmara. Neste momento, os dois presidentes estão sendo acusados de corrupção. Ameaçados de serem julgados pelo Supremo devido ao fórum privilegiado que direito tem. O que torna mais prováveis favores mútuos entre poderes. O que é ruim também.

Terceiro, o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo tem um sonho: unir todos os magistrados. Tem realizado este sonho unindo-os em torno de melhorias financeiras. Benefícios múltiplos. Agora a aposentadoria para todos aos 75 anos é somente questão de tempo. Mas a PEC não assegura a união. Cria casta longeva dentro dos tribunais. Impede nova geração de desembargadores. Adia a renovação interna. O que é outra vez ruim.

Ou seja, convergiram ruins fatores de circunstâncias. A PEC é vírus oportunista. Se fosse opção de aperfeiçoamento institucional do judiciário e da democracia a longo prazo, bastava acrescer único artigo. Dizer que a PEC da Bengala não beneficia os atuais ministros ou magistrados.

O problema do Judiciário não é a idade dos ministros. É sua lentidão. Milhares de casos não julgados e acumulados. O que o judiciário precisa é ser eficiente e liderar o combate à corrupção. É aumentar o acesso da população à justiça.

Neste caminho porem, aumenta a cada dia a distância entre a pauta do Judiciário, e a pauta dos usuários da justiça, a população.