Artigo publicado no jornal Jota no dia 10/03/2015 (Acesse aqui)

Nos últimos meses, três magistrados chocaram a opinião pública e ofenderam a magistratura.

No Rio, o juiz João Carlos Corrêa teve seu carro rebocado em blitz da lei seca. Estava sem carteira de motorista, o carro sem placa. Deu voz de prisão por desacato à agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que teria dito que ele era juiz, mas não Deus.

No Maranhão, o juiz Marcelo Baldochi, chegou atrasado, mandou abrir a porta já fechada do avião da TAM para ele embarcar. Deu voz de prisão a três funcionários por crime contra o consumidor.

Também no Rio, o juiz Flávio Roberto de Souza usou privadamente o Porshe de Eike Batista sob sua guarda.

Cometer irregularidades não é privilégio de magistrados. Ocorre em qualquer profissão. Com mais de 16 mil juízes. É inevitabilidade estatística.

Mas, estes juízes privatizaram em interesse próprio as prerrogativas públicas da magistratura do estado democrático de direito.

E o CNJ?

Foi criado para disciplinar eventuais abusos éticos e funcionais de magistrados. “Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (…) determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”, diz a Constituição.

O voto vencedor do Ministro Peluso na ADIN 3.367-1 diz: “Entre nós, é coisa notória que os atuais instrumentos orgânicos de controle ético-disciplinar dos juízes, porque praticamente circunscritos às corregedorias, não são de todo eficientes, sobretudo nos graus superiores de jurisdição, como já o admitiram com louvável sinceridade os próprios magistrados”.

Mesmo assim interesses corporativistas de alguns segmentos da magistratura tentam paralisar o pleno exercício da função disciplinar do CNJ.

Tentaram, por exemplo, impor a tese de que o CNJ só age depois das corregedorias locais. A tese foi expressamente derrubada pelo Supremo na famosa ação de inconstitucionalidade 4.638, no período de Eliana Calmon.

Diante da derrota, os interesses da paralização do CNJ inventaram um artifício dentro do próprio CNJ. Apesar da decisão do Supremo, presidente, a corregedoria e conselheiros só exerceriam a competência disciplinar, na prática, depois das corregedorias locais. O CNJ usaria da discricionariedade administrativa que tem, não para agir imediatamente. Mas, ao contrário, para se paralisar.

Os interesses corporativos criaram então a ideologia da autolimitação. Criaram um CNJ de esperas? A ideologia da autolimitação é uma política processual interna, em oposição a uma determinação constitucional expressa.

Felizmente, no episódio do juiz Flávio Roberto de Souza, a ministra Nancy Andrighi ouviu a indignação da cidadania e o constrangimento dos bons magistrados. Cumpriu com seu dever. Sensível, deve ter se espantado com a justificativa do próprio juiz: “É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso”.

A Ministra Nancy deve ter calculado o dano que a ideologia da auto paralização faria. Sangra a credibilidade e legitimidade do Judiciário por anos.

Recentemente, o Ministro Lewandowski afirmou que a prioridade do CNJ não é fiscalizar e disciplinar a magistratura. Mas estabelecer metas e planejar.

Prioridade é “precedência no tempo ou no lugar; primazia, preferência”.  Ou seja, primeiro se faz um, depois outro. Ocorre que a constituição não estabeleceu qualquer prioridade. É obrigação do CNJ cumprir com igual zelo e urgência ambas as funções: disciplinar e planejar. Não é prudente estabelecer prioridades onde a constituição não as estabelece.

O CNJ foi criado para ser o mais ágil e decisivo defensor da moralidade judicial e dos bons juízes. Ou o CNJ revê a ideologia da auto paralização de sua função disciplinar, livra-se de seus múltiplos e artificiosos expedientes processuais internos.  Ou essa ideologia acaba com o CNJ.