Artigo publicado em 31.10.2014 no Blog do Noblat

Afinal, com quantos ministros se pode condenar um deputado ou um senador? Pelo novo regimento do Supremo, dos onze, bastam dois. A Câmara se insurge.

É inconstitucional, diz o presidente Henrique Eduardo Alves. Proporcionalmente, é como se para aprovar uma lei, dos atuais 513 deputados, a Câmara precisasse somente de 93. O que está por traz desta disputa?

Primeiro: a norma mais citada nos julgamentos do Supremo, conforme pesquisa da FGV Direito Rio, não é a Constituição, como esperaria o senso comum. É o Regimento!

Vimos isto no julgamento do Mensalão. O Supremo discutiu imensamente as interpretações e as lacunas de seu próprio Regimento. Discutia-se a si próprio.

Mostra não somente a importância decisiva do Regimento, como também a falta de consenso entre os próprios ministros sobre como os julgamentos devem ser feitos. O que traz insegurança jurídica, aumenta os custos e o potencial de divergências.

Segundo: ao contrário do que se pensa, o Supremo não é majoritariamente uma corte colegiada. É tal o número de processos, que julgar todos pelos onze ministros é impossível.

As estatísticas do Supremo em Números mostram: o Supremo é uma corte monocrática. Dentre as mais de 1,3 milhão de decisões proferidas, 87% foram de um só ministro.

12% foram decisões das turmas, isto é, de 5 ministros. E apenas 0,6% das decisões foram tomadas pelos onze ministros, ou seja, pelo plenário.

Não é pois de espantar que a sociedade, inclusive a Câmara, pergunte: é este o Supremo que queremos?

Das duas uma: ou se reduz o número de processos e, portanto, sua competência, fazendo-o apenas corte constitucional. O que próprio Supremo não quer. É perda de poder.

Ou deixa de ser órgão colegiado e se divide internamente em instâncias distintas. É o que está acontecendo. Prolonga-se dentro de si.

Esse caminho é paliativo.  Adia, mas não evita o momento em que se terá de enfrentar um novo desenho institucional.