Artigo publicado no site Jota em 23.10.2014 (Acesse aqui)

O Ministro Ricardo Lewandowski, com uma resolução, tomou duas decisões importantes para assegurar o direito das partes à razoável duração do processo no âmbito do Supremo.

Primeiro, estando pendentes de publicação mais de dois mil acórdãos proferidos pelas turmas e pelo Plenário, determinou que aqueles cuja pendência dura mais de 60 dias sejam publicados em até 10 dias. Ou seja, na próxima semana. Se cumprida esta determinação, será a maior onda de publicações de acórdãos na história do Supremo.

Segundo, determinou que, se ultrapassado o prazo regimental de 60 dias para publicação, sem que haja pedido justificado de prorrogação por parte dos ministros, o acórdão deve ser publicado de qualquer maneira, com a ressalva de que as transcrições dos votos não foram revistas.

Com isso, o Ministro determinou ao Supremo que cumpra suas próprias normas. Seu próprio regimento, nos artigo 95 e 96.

São medidas indispensáveis. E positivas. Se as prorrogações não virarem regra, a nova resolução deve reduzir o atual tempo médio de publicação que, conforme demonstrou o Supremo em Números, é de 167 dias.

O risco que corremos é o de ultrapassarmos a era de aumento de prazo não justificados para entrar na dos aumentos de prazo justificados. Ou seja, que a justificação seja uma mera formalidade. Rotina.

Quais os motivos que justificariam o Ministro pedir mais de 60 dias?

Estes critérios devem ser claros. E o pedido de aumento de prazo deve ser motivado e publicado, para que as partes sejam informadas e para que haja o controle pela própria Presidência.

O não cumprimento dos prazos processuais não é apenas questão de eficiência administrativa. É mais. Fere o devido processo legal e cria – não somente entre as partes da ação, mas, no caso do Supremo, para todo o sistema Judiciário – grande insegurança jurídica. Passam-se meses sem que se saiba ao certo o exato teor da decisão. Fica-se no limbo: só há valor jurídico depois da publicação no Diário Oficial.

A razoável duração do processo é aferida não apenas por regras formais, mas também por hábitos dos ministros, de seus gabinetes e secretarias. É muito mais fácil mudar uma resolução do que mudar um hábito. No caso, o hábito de não se respeitar prazos.

O Ministro Lewandowski mudou o regimento para que o Supremo comece a mudar o hábito.