Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 18.03.2016 (Acesse aqui).

A divulgação das conversas do ex-presidente Lula com a presidente Dilma levanta muitas questões. A captação da conversa foi legal ou não? Sua divulgação foi legal ou não? Quais as consequências, tanto em relação ao juiz Sérgio Moro, quanto a Lula e a Dilma? Vamos devagar.

A captação foi feita às 13:32 horas de quarta-feira. Neste momento, Lula não detinha foro privilegiado. Ele só conquista o foro depois de publicada a nomeação no Diário Oficial por volta das 19:00 horas. Ou mesmo depois da posse, ontem, às 10 horas. De qualquer forma, no momento da captação, Moro era juiz competente. Assim como mandara suspender, aceitou de fato que continuasse. Uma aceitação a posteriori. Polêmica.

A divulgação do áudio é outra questão. Diz respeito à sua validade como prova no processo contra Lula, em eventual processo contra Dilma e em eventual responsabilização do Juiz Sérgio Moro.

No processo contra Lula, mesmo que a divulgação tenha sido ilícita, não se anula seu efeito como prova. A produção foi lícita.

Se houver processo contra Dilma, o áudio não valerá como prova. A presidente Dilma tem foro privilegiado. Só o Supremo poderia autorizar a gravação.

Até agora, nas investigações em que houve intercepções telefônicas envolvendo pessoas com foro privilegiado, o ministro Teori Zavascki mandou consultar o Supremo antes. De qualquer modo, a lei diz que a nulidade de uma prova não afeta um juízo condenatório se outras provas conduzirem ao mesmo resultado.

O que importa é analisar se Moro avançou o sinal. E quais as consequências. São duas as vias possíveis de análise.

Primeiro, a via do Judiciário. É possível afastá-lo da Lava-Jato, como já tentaram diversas vezes? Esta é medida extrema. Teria que haver inicialmente uma provocação por parte dos prejudicados junto ao próprio Moro para que se julgasse suspeito. Depois, haveria recurso para o TRF-4. E recurso ainda ao Supremo.

É possível afastá-lo alegando que praticou crime? Difícil aceitar que uma decisão em processo judicial possa ser criminalizada. Não há, em princípio, criminalização do livre convencimento do juiz.

Pode-se ainda acionar o Conselho Nacional de Justiça, para aplicar uma pena funcional. Mas sem consequências para a Lava-Jato.

Finalmente, a outra via de análise para se avaliar as consequências da captação e difusão dos áudios diz respeito ao destino político da presidente Dilma.

O fato das conversas é incontroverso. Ninguém nega a autenticidade das gravações. São, por si, um elo que conecta Dilma às alegações de crime de responsabilidade: de obstrução da justiça ou contra a administração pública.

Esta é a via do impeachment. Os áudios já influenciam os congressistas. O Supremo já definiu o rito. A Comissão de Impeachment já foi escolhida. O juízo agora é político. O Congresso é competente.