Artigo publicado na Folha de S. Paulo, em 11.03.2016 (Acesse aqui)

A primeira constatação sobre a Operação Lava Jato e a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as investigações é que se tratam de processos distintos (São Paulo e Curitiba); de iniciativas distintas (procurador Deltan Dallagnol em Curitiba e promotor Cássio Conserino em São Paulo); e julgados por juízes distintos: Sergio Moro e Maria Priscilla Oliveira. Sobre crimes distintos: corrupção e falsidade ideológica.

Estes processos distintos se encontram na pessoa de Lula e em como ele tem se comportado. Para os promotores de São Paulo, a reação do ex-presidente na semana passada fundamenta o pedido desta semana.

A reação emocionada e emocionante na coletiva de imprensa posterior e a convocação da militância, aliadas à destruição de provas no Instituto Lula, teriam influenciado o pedido de prisão preventiva.

A segunda constatação é que prisão preventiva não é a condenação pelos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Nada a ver com o tríplex. Nada foi julgado. A juíza dirá ainda se aceita ou não a denúncia.

A questão é sobre a natureza jurídica da reação de Lula como ameaça à ordem pública, um dos fundamentos legais possíveis da prisão preventiva.

A postura de Lula nesta quinta-feira (10) aponta ou não para um comportamento mais acirrado no futuro? Ou apenas se insere no direito de se expressar livremente que todo cidadão tem? De usar seu patrimônio político em sua defesa fora dos autos? Ou de exercício de liberdade de associação? Esta discussão vai além do cabimento ou não da prisão preventiva.

Há exemplos internacionais de reações distintas da de Lula. Nicolas Sarkozy, ex-presidente da França, foi detido preventivamente para interrogatório. Jacques Chirac foi condenado. O ex-primeiro ministro de Portugal José Sócrates foi detido no aeroporto de Lisboa. Ehud Olmert, ex-primeiro ministro de Israel, foi condenado a 18 meses de prisão. Otto Pérez, ex-presidente da Guatemala, foi preso preventivamente acusado de suborno, associação ilícita e fraude fiscal.

Ninguém partiu da decisão judicial para escalar eventual conflito político latente. Nem destruíram provas.

Lula pode pedir habeas corpus preventivo. A decisão da juíza pode ser revista por instâncias superiores. O tempo da política é instantâneo. O tempo do direito é longo.

De resto, de acordo com a lei orgânica da magistratura, é dever do juiz: “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

Não é o caso de falta de independência e serenidade. Exatidão é o desafio.