Artigo publicado no Blog do Noblat, em 01.10.2015

Provavelmente ninguém. Mesmo que o Prefeito Eduardo Paes não tenha vetado o artigo do projeto de lei 122 / 2015 da Câmara dos Vereadores, que considera “exercício ilegal do serviço de transporte individual remunerado de passageiros [o realizado] por veículo automotor não licenciado”.

Pois, há os que defendem a livre inciativa, determinação constitucional. Uber se diz transporte individual privado, se diferenciando do táxi, que seria transporte público individual. Para o Uber a lei da Câmara dos Vereadores é inconstitucional.

Argumento contra argumento dá empate. Quem desempata não é o Prefeito, é a justiça. Primeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e depois, por alguma via de acesso, o Supremo. Leva tempo.

Enquanto isso, prevalecem três fatores reais de poder.

Primeiro, as prefeituras não têm fiscais suficientes para fiscalizar e tirar o Uber das ruas, se assim entenderem.

Segundo, os Prefeitos teriam intenso desgaste político se, a menos de um ano das eleições municipais, iniciarem esta guerra. Não querem. Mesmo dizendo aos taxistas que querem.

Terceiro, se os taxistas voltarem a fazer justiça pelas próprias mãos, perderão. Aí sim a polícia terá que intervir.

O mais sensato seria as prefeituras regulamentarem o Uber como acharem adequado. Antes que venha regulamentação centralizadora de algum órgão do governo federal, executivo ou legislativo, e iguale situações que não são iguais. E todos sejam vítimas da centralização federativa.

Com a regulamentação, o Uber respeita os limites das cidades estabelecidos pelos prefeitos. Paga impostos.

E os taxistas melhoram seus atendimentos. Controlam seus motoristas. Transportam melhor, sem reserva de mercado, os cidadãos.

Mas não se alcança a sensatez com a mão. Só com o tempo.