Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 03.07.2015 (Acesse aqui)

A decisão da Câmara desta quinta (2) sobre maioridade penal não é final. Mal começou. Querer ir logo ao Supremo alegando inconstitucionalidades dificilmente terá êxito. Parar o processo legislativo no meio é algo que o STF nunca fez. Atinge a interindependência dos Poderes.

Não se sabe ainda como o Senado vai votar. Se a Câmara vai mudar. Como será a segunda votação na Casa. Por enquanto, a disputa é dentro e exclusiva ao Congresso.

Mas, no final, pode-se ir ao Supremo por dois caminhos distintos. Sempre se pode.

Primeiro, contestando que o processo decisório legislativo feriu o artigo 60, parágrafo 5º, que diz que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.

A Constituição quer assim para evitar que derrotados fiquem à espreita do momento para reverter a derrota. Criaria instabilidade decisória.

O deputado Eduardo Cunha afirma que, na quarta (1), a proposta estava no meio da votação. Não tinha sido rejeitada nem havida como prejudicada. Podia continuar na quinta (2), como aconteceu. O artigo não se aplicaria.

Para o STF interferir, derrotados teriam que mostrar que houve grave desrespeito ao regimento, ferindo cláusula pétrea constitucional. Difícil.

O segundo caminho para chegar ao Supremo, depois da decisão final do Congresso, é avaliar o mérito da emenda aprovada. A redução da maioridade é uma cláusula imutável da Constituição? Pode alguém ter discernimento, ser maduro para uns crimes e não para outros?

Por enquanto já temos duas conclusões. Há que se esperar. E a democracia é assim mesmo. Está funcionando.