Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 02.02.2015 (Acesse aqui)

Nesta segunda (2) o Supremo Tribunal Federal inicia os trabalhos do ano de 2015, que será marcado pelo julgamento dos políticos do escândalo do petrolão. Não só os políticos estarão em julgamento. O próprio Supremo, diante do Congresso, da opinião pública, do Brasil e dele próprio, estará também.

Será o Supremo, na presidência do ministro Ricardo Lewandowski, capaz de expressar o desejo dos brasileiros por uma vida política mais ética? Será ele capaz de evitar que a insatisfação com a política e com os políticos acabe nas ruas? Sua tarefa é maior do que a de julgar réus. É mostrar que instituições democráticas funcionam.

Mas será que os julgamentos vão ser televisionados? O Brasil poderá ver os argumentos, o processo, entender melhor o que está se passando? Ver como a justiça é feita? Ou será um julgamento às escuras, longe dos olhos da sociedade?

A pergunta se justifica porque no ano passado, em nome da celeridade, o Supremo mudou regra interna. Ações penais contra deputados e senadores são analisadas não mais no plenário por 11 ministros, mas nas turmas, com 5 ministros, em outro auditório. E lá, em geral, não se televisiona o que acontece. E, então, como ficamos?

Alguns ministros querem um Supremo fechado. Sem transmissão.

Não existe norma que obrigue o Supremo a televisionar. Essa é decisão de ordem administrativa interna. Convém ou não? É oportuna ou não? Foi com essa liberdade discricionária que o ministro Marco Aurélio Mello acreditou oportuno e conveniente criar a TV Justiça e televisionar as sessões do plenário.

Isso foi ousado em 2002, quando televisionar implicava tecnologia pesada que poucos tinham e custos altos. Hoje, não. É rotina. Qualquer um pode televisionar o que quer via internet a custo quase zero.

Pela Constituição Federal, essa sessão é pública. Ou seja, os cidadãos têm o direito de conhecer como a sessão ocorre.

A questão fundamental, então, é esta: pode o STF proibir que uma rede de TV venha a cobrir a sessão? Pode negar licença para que a mídia exerça um direito que lhe é assegurado pela liberdade de imprensa? Ou proibir que um cidadão a grave em seu celular e a transmita via streaming? Pode mandar sair da sala quem está exercendo sua liberdade de expressão? Vai apreender celulares? Dos advogados também?

Acredito que não. Será grave violação às liberdade e aos direitos fundamentais. Independentemente da opinião pessoal ou do interesse político de um ou outro ministro, o Supremo, como instituição, tem que respeitar liberdades. Que não queira transmitir, tudo bem. Que proíba que se transmita, tudo mal.

Ao televisionar as sessões do plenário, o Supremo felizmente já se posicionou. Hoje lidera a nível mundial uma Justiça de transparência. Televisionar não ofende direitos de réus nem perturba os ministros. Essa é a jurisprudência real evidenciada toda quarta e quinta-feira, quando a TV Justiça transmite as sessões. Vamos regredir?

O direito do público e dos meios de comunicação vai variar de acordo com a disposição arquitetônica do Supremo? Aqui pode, ali não?

A publicidade é o dever constitucional a ser seguido pela administração pública. O Supremo faz parte da administração pública. Entre dois caminhos iguais possíveis, tem que seguir por aquele em favor de mais publicidade.

Mostrar como o tribunal funciona, sobretudo em relação a casos de grande impacto nacional –como os de corrupção–, é hoje a principal fonte de legitimidade do Supremo e dos ministros. Essa fonte vai secar?