Artigo publicado no Blog do Noblat, em 07.01.2015

O que tem caracterizado a reforma partidária até agora é o fato dela ser proposta por todos, há anos, e sempre adiada. Flutua como um fantasma, ou um desejo não realizado. Tenta se materializar e não consegue.

No entanto, o aperfeiçoamento do sistema partidário e eleitoral tem vários caminhos. A imensa maioria abertos. O Presidente Toffoli do Tribunal Superior Eleitoral trilhou um agora.

Em nome do interesse público da informação sobre partidos e eleições, determinou que os partidos tenham agora contabilidade digital. E, que os bancos mandem mensalmente para o TSE a movimentação das contas. Determinou ainda três contas que todos têm que ter e que capturam todas as receitas e despesas.

Se os Bancos tivessem a obrigação de enviar estas informações antes, os empréstimos do Banco Rural ao PT, no Mensalão, provavelmente não teriam ocorrido.

A decisão de Toffoli pode ser complementada com a imediata publicação dos dados, online. Alguns, porém, acreditam ser preciso lei do Congresso. Se for o caso, a resolução se adia. Corre o risco de ser em vez de ser um ato de transparência republicana, ato de burocratização digitalizada.

Dois argumentos evidenciam que os dados, agora rigorosamente prestados ao TSE, podem logo ser disponibilizado online.

Primeiro, a própria resolução estabelece que qualquer interessado pode ter acesso a todo o processo de prestação de contas digitalizada. Basta pedir e pagar as custas. Ora, o princípio do livre acesso está determinado, portanto.

Segundo, durante o processo eleitoral, as prestações de contas já são divulgadas mensalmente. O que está correto. Qual a diferença em ser publicado mensalmente e diariamente? E se diariamente, qual diferença de ser instantaneamente? Online?