Artigo publicado no site Jota, em 08.11.2014 (Acesse aqui)

Nova pesquisa sobre transparência governamental feita pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da FGV (Ebape) e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade FGV Direito Rio (CTS) será anunciada na segunda-feira (10/11) no seminário “Avaliação Nacional de Transparência Governamental: Uso e desafios da Lei de Acesso à Informação”, no prédio sede da FGV. O Supremo ficou em segundo lugar no ranking dos tribunais que mais precisamente respondem à Lei nº 12.527/ 2011, a lei de acesso à informação.

O ranking inclui 40 tribunais da federação, dentre os 138 órgãos públicos, abrangendo três estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo), suas capitais, além do Distrito Federal e da União.

Pesquisa conduzida por Gregory Michener, Luiz Fernando Moncau e Rafael Velasco. Inclui duas avaliações. Uma específica do Poder Judiciário. Outra geral abarca vários órgãos de todos os Poderes e também órgãos autônomos. A avaliação do Judiciário abrange temas como salários e orçamentos, dentre outros.

O ranking dos tribunais foi formulado principalmente a partir da precisão das respostas, ou seja, se as respostas dos tribunais efetivamente respondiam ao tema perguntado pelos pesquisadores. Além deste critério, a avaliação também exibe o prazo médio da resposta (se a informação não puder ser prestada imediatamente, os órgãos públicos têm 20 dias, e mais 10 mediante justificativa expressa, para produzir e enviar a informação) e a taxa de resposta, isto é, se os tribunais efetivamente deram qualquer resposta, mesmo que negativa, ao cidadão que solicitou as informações.

Por coincidência, na última segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por decisão monocrática da Conselheira Luiza Frischeisen, que 13 tribunais e seções divulguem corretamente o rendimento de seus magistrados e servidores. Devem cumprir a Resolução nº 102 do CNJ (alterada pela Resolução nº 151), que regulamenta o assunto. Diz textualmente o CNJ, “a publicação das remunerações dos membros da magistratura, servidores, colaboradores, e colaboradores individuais tem que ser atualizada, obrigatoriamente, mensalmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência”.

Desnecessário dizer que o acesso a informações é decisivo para uma plena cidadania democrática.

Nesta época, em que se discute os salários dos magistrados, seria importante conhecer a realidade. As decisões do Congresso, as leis deveriam ter sempre um fundamento o mais empiricamente rigoroso, sobretudo quando este fundamento pode ser quantificado, como é o caso.

Uma das maneiras que o Judiciário tem de exercer sua indispensável participação, neste diálogo entre executivo e judiciário, é fornecer os dados que tem. De maneira simplesmente compreensível, para que seja decisão legitimada. Para que o Congresso decida com os pés no chão de nossa realidade.