Artigo publicado no Blog do Noblat em 01.10.2014

A Constituição tenta evitar nepotismo nas eleições. Tenta, mas não consegue. Por quê?

Porque só proibiu a candidatura de parentes de membros do executivo (sejam candidatos para o executivo ou para o legislativo).

O filho do governador não pode se candidatar para governador nem para deputado naquele estado. Mas o do deputado ou do senador pode. Não há restrições. Aí está o erro, a lacuna.

Um poder pode influenciar o outro.  Senador pode influenciar a eleição para governador ou prefeito de seu estado.

Senador pode influenciar a eleição do deputado federal que pode influenciar eleição de deputado estadual que pode influenciar a do vereador e por aí vamos.

Candidatos ficha suja indicam esposas para assumir candidaturas proibidas. Centenas de parentes, de deputados e senadores concorrem ao legislativo. Tudo legal.

Helder, filho de Jader Barbalho – senador pelo Pará – é candidato a governador no Pará. No Rio, há quase uma família candidata, os Picciani.

No Maranhão, o senador Edilson Lobão e a deputada Nice Lobão são pais do candidato a governador Lobão Filho. Tudo legal.

A proibição de candidaturas de parentes, o nepotismo eleitoral, se assenta no princípio da moralidade, impessoalidade.

Na paridade de armas diria Ayres Britto. Parentes teriam mais armas do que não parentes. Desequilibram a competição.

Visa impedir o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, como disse Ellen Gracie.

Inclusive o nepotismo eleitoral cruzado. Onde do Legislativo se influencia a eleição do Executivo. E vice-versa.

A influência pro-parentes pode ocorrer através da prioridade na escolha dos candidatos dentro do próprio partido e na repartição das verbas partidárias. A maioria dos parentes concorre pelo mesmo partido.

Para competição mais justa, é preciso lei para vedar esse nepotismo eleitoral. Mas como se quem as faz, os legisladores, as querem assim?